Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001035/86-03, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1992, Página 524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 139 Vol. 1 (Publicação Original)