Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ciências Humanas, em Brasília, Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001031/86-44, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 14 de janeiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1992, Página 523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)