Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, em Ceres, Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23016.001271/85-17, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, com sede na Cidade de Ceres, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1992, Página 449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 133 Vol. 1 (Publicação Original)