Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Teresina, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001019/86-49, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Teresina, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1992, Página 266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)