Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Extingue o Consulado do Brasil em Dallas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Dallas, Estados Unidos da América.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3644 Vol. 12 (Publicação Original)