Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com seguinte redação:
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério de Minas e Energia, promoverá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13080 (Publicação Original)