Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor Cr$ 320.180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.548, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 19232 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3827 Vol. 12 (Publicação Original)