Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.558, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no montante especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 19228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3822 Vol. 12 (Publicação Original)