Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.127.055.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7° da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.127.055.000,00 (sete bilhões, cento e vinte e sete milhões, cinqüenta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento, consignadas ao órgão "80.000 - entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 19225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3817 Vol. 12 (Publicação Original)