Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.812.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.545, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 19218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3810 Vol. 12 (Publicação Original)