Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.602, de 30 de dezembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.198.317.000,00 (dezessete bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 128.058.944.000,00 (cento e vinte e oito bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 19176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3777 Vol. 12 (Publicação Original)