Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.563 de 29 de dezembro de 1992.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1922) em favor do extinto Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

      Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.563, de 29 de dezembro de 1992, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 18975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3758 Vol. 12 (Publicação Original)