Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.536, de 18 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00 (treze trilhões, novecentos e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas, no Anexo II deste decreto, no valor especificado, de acordo com o art. 2° da Lei n° 8.536, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 3º Fica alterada a receita das entidades beneficiárias integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto, nos momentos especificados.
Art. 4º Ficam canceladas no Orçamento de Investimentos (Lei n° 8.409, de 1992) as dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3756 Vol. 12 (Publicação Original)