Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo (SP).

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada peio Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000988/92-85, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1992, Página 18206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3748 Vol. 12 (Publicação Original)