Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 8.530, de 15 de dezembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Orçamento de Investimento da União modificado em conformidade com o Anexo III e IV deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3744 Vol. 12 (Publicação Original)