Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 96.187.786.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 96.187.786.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e oitenta e sete milhões e setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A estes créditos suplementares aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da república.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3742 Vol. 12 (Publicação Original)