Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$137.621.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b" da Lei n° 8.409 de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$137.621.827.000,00 (cento e trinta e sete bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3734 Vol. 12 (Publicação Original)