Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$214.577.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.533, de 15 de dezembro de 1992.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Fica alterada a receita da entidade supervisionada integrante deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3718 Vol. 12 (Publicação Original)