Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$8.300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "b", e II da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$8.300.000.000,00 (oito bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda.

      Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1992, Página 17824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3715 Vol. 12 (Publicação Original)