Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera o inciso III do art. 1º do Decreto de 15 de fevereiro de 1991, que mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto de 15 de fevereiro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres e de serviços de energia elétrica e de transportes Ferroviário e aquaviário."

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3692 Vol. 12 (Publicação Original)