Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.303.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b", da Lei n.º 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n.º 8.409, de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional crédito suplementar no valor de Cr$756.303.000,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e três mil cruzeiros), para atender á programação de despesa do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, indicada no Anexo I deste decreto.

     Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n.º 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

     Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17215 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3659 Vol. 12 (Publicação Original)