Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00 (quatorze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Bem-Estar Social, constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3655 Vol. 12 (Publicação Original)