Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 435.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no artigo 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º A movimentação e empenho dos recursos mencionados nos artigos anteriores ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992 e suas posteriores alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3652 Vol. 12 (Publicação Original)