Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.693.515.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.693.515.000,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3651 Vol. 12 (Publicação Original)