Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1992

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Boston.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Boston, Estados Unidos da América.

     Art. 2º  O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3644 Vol. 12 (Publicação Original)