Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$617.117.000.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, cento e dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.

     Art. 4º  Fica alterado a receita das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicada nos Anexos III e XVII deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1992, Página 16987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3639 Vol. 12 (Publicação Original)