Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$88.940.000.000,00 (oitenta e oito bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência conforme Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1992, Página 16986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3637 Vol. 12 (Publicação Original)