Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.513, de 1º de dezembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1992, Página 16909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3625 Vol. 12 (Publicação Original)