Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.645.842.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.645.842.000,00 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1992, Página 16860 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3622 Vol. 12 (Publicação Original)