Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00 (trinta e quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3110 Vol. 11 (Publicação Original)