Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto, SP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000834/92-10, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1992, Página 16470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3106 Vol. 11 (Publicação Original)