Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000833/92-49, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104 da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1992, Página 16470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3105 Vol. 11 (Publicação Original)