Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.528.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.528.688.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1992, Página 16467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3100 Vol. 11 (Publicação Original)