Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.400.337.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.768.841.000,00 (seis bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

     Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1992, Página 16462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3096 Vol. 11 (Publicação Original)