Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 2º  O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1992, Página 15754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3055 Vol. 11 (Publicação Original)