Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1992, Página 15754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3055 Vol. 11 (Publicação Original)