Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003568/92-19 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1992, Página 14959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2892 Vol. 9 (Publicação Original)