Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Química, da Faculdade Anhembi Morumbi em São Paulo-SP.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000646/92-00, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo - SP.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1992, Página 14958 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2891 Vol. 9 (Publicação Original)