Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00 (seis bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília , 26 de agosto de 1992; 171 ° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1992, Página 11722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2463 Vol. 8 (Publicação Original)