Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 (um trilhão, dezessete bilhões, cento e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV a IX, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1992, Página 11460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2444 Vol. 8 (Publicação Original)