Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 452.972.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 452.972.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171 º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1992, Página 11459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2442 Vol. 8 (Publicação Original)