Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, do Centro Tecnológico do Exército para a Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1992, Página 13809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2757 Vol. 9 (Publicação Original)