Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. a área de terra que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1992, Página 11292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2439 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Simões Filho (BA) - Implantação - Linha de transmissão - Energia elétrica - Linha telegráfica - Linha telefônica - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba)