Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. a área de terra que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1992, Página 11292 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2439 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Simões Filho (BA) - Implantação - Linha de transmissão - Energia elétrica - Linha telegráfica - Linha telefônica - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba)