Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940 mantido pelo art. 300 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta dos processos MJ n°s 08000.017273/91-42 e 08000.017275/91-78,

     DECRETA:

     Art. 1º  É concedida à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) - organizada sob a forma de sociedade por ações e subsidiárias integral da empresa integral da empresa SMITHKLINE BEECHAM INTERCREDIT B.V. (INTERCREDIT) - com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, autorização para funcionar no Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos, para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos e equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados.

      Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela SBBI das cláusulas que acompanham este Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

     Art. 2º O capital social da SBBI, no valor de Cr$ 784.319.127,19 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dezenove centavos), será integralizado com o acervo da empresa SMITHKLINE BRASIL - filial da INTERCREDIT -, consoante resolução do Conselho de Administração da INTERCREDIT, de 23 de outubro de 1991 e resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

     Art. 3º  Fica revogada a manutenção da autorização para funcionar no País, concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1992, Página 10808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2405 Vol. 8 (Publicação Original)