Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992

Renova a outorga deferida à RÁDIO ENCRUZILHADENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84 inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.000106/91,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 1991, a outorga deferida à RÁDIO ENCRUZILHADENSE LTDA., pela Portaria MC n° 056, de 23 de abril de 1981, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

      Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 04 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1992, Página 10590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2391 Vol. 8 (Publicação Original)