Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Integradas Castelo Branco no Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000532/92-42, do Ministério da Educação,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2228 Vol. 7 (Publicação Original)