Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29111-000365/89,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de novembro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

      Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2216 Vol. 7 (Publicação Original)