Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992

EMENTA: Renova a concessão outorgada à RÁDIO TREZE DE JUNHO S.A., atualmente denominada Rádio Treze de Junho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2194 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Renovação - Mantena, MG