Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992
Renova a concessão outorgada a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 040.664/82.
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada. de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão deferida a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2186 Vol. 7 (Publicação Original)