Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 116.795.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea b, e II da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 116.795.000,00 (cento e dezesseis milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1992, Página 9877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2158 Vol. 7 (Publicação Original)