Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 219.296.000,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1992, Página 9877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2157 Vol. 7 (Publicação Original)